Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 2, DE 07 DE junho DE 2022

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/22)(VEREADORES JORGE WILSON FILHO – REPUBLICANOS, ANDRÉ SANTOS – REPUBLICANOS, ATÍLIO FRANCISCO – REPUBLICANOS, ELI CORRÊA – UNIÃO, ISAC FÉLIX – PL, MARLON LUZ – MDB, RUTE COSTA – PSDB E SANSÃO PEREIRA – REPUBLICANOS)




Cria a Frente Parlamentar dos Veículos Sobre Duas Rodas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, em caráter temporário, até o término desta Legislatura, a Frente Parlamentar dos Veículos Sobre Duas Rodas.

Art. 2º A Frente Parlamentar dos Veículos Sobre Duas Rodas terá caráter suprapartidário e a sua adesão será facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo.

§ 1º Além dos Parlamentares como membros efetivos, a Frente poderá convidar participantes externos, na qualidade de membros colaboradores, como profissionais, autoridades e especialistas em trânsito, pesquisadores e representantes de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiros, que contribuam com a qualidade dos debates e para a efetividade dos trabalhos desenvolvidos.

§ 2º O cargo de Presidente será do Vereador Jorge Wilson Filho e o de Vice-Presidente do Vereador Atílio Francisco.

Art. 3º A Frente Parlamentar dos Veículos Sobre Duas Rodas tem por objetivo: aprovar medidas imediatas de atenção e prevenção contra a violência no trânsito, além de lutar pela diminuição das fatalidades; analisar e desenvolver estudos a fim de fomentar e viabilizar iniciativas aos Poderes Legislativo e Executivo; promover seminários e ações pertinentes para orientar e criar políticas específicas para os motociclistas e para os representantes do segmento de motopeças e autoridades governamentais, sendo criados grupos temáticos que abordarão temas como legislação e tributação, sustentabilidade e segurança pública.

Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente em datas e locais estabelecidos por seus membros.

Art. 5º A Frente produzirá relatório de suas atividades, apresentando síntese das conclusões das reuniões, seminários, simpósios, encontros, visando garantir a ampla divulgação para a sociedade.

Art. 6º Cabe à Mesa Diretora adotar as providências legais para implementar as medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar dos Veículos Sobre Duas Rodas.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

Câmara Municipal de São Paulo, 8 de junho de 2022.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 8 de junho de 2022.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16/06/2022, p. 205.