Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 3, DE 07 DE junho DE 2022

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/22)(VEREADORES SILVIA DA BANCADA FEMINISTA – PSOL E RODRIGO GOULART – PSD)




Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa do Carnaval de Rua.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar em Defesa do Carnaval de Rua com o objetivo de traçar um diagnóstico acerca dos impactos da pandemia sobre o setor carnavalesco e um planejamento estratégico de sua reorganização, tanto no sentido de recuperar os prejuízos da paralisação quanto no resguardo da identidade da nossa cultura popular, indispensável patrimônio público da cidade materializado nas manifestações dos blocos de rua, aprofundando-se nos seguintes temas:

I - discutir e elaborar proposições legislativas sobre a retomada das atividades do carnaval de rua pós-pandemia;

II - articular proposições legislativas com entidades e coletivos representantes do carnaval de rua;

III - discutir e elaborar proposições legislativas ou não na defesa dos trabalhadores do carnaval de todos os níveis;

IV - dispor os parlamentares que compõem esta Frente como mediadores do diálogo entre o Poder Executivo e os blocos de carnaval de rua a fim de se resguardar o interesse público;

V - traçar um diagnóstico sobre o impacto da pandemia no carnaval de rua;

VI - fiscalizar todos os contratos firmados entre a municipalidade e as empresas terceiras prestadoras de serviços do carnaval para atestar sua legalidade e verificar seu fiel cumprimento;

VII - articular proposições legislativas com entidades e coletivos representantes do carnaval de rua;

VIII - estabelecer o diálogo com a sociedade civil com o fito de defender o carnaval de rua como patrimônio público cultural da Cidade de São Paulo;

IX - por fim, toda e qualquer iniciativa que tenha o condão de resguardar os direitos elementares dos trabalhadores terceirizados no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 2º A adesão à Frente Parlamentar em Defesa do Carnaval de Rua fica facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, e será formalizada em Termo de Adesão próprio, publicado no Diário Oficial.

Parágrafo único. Além da participação dos Parlamentares, como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de representantes de entidades de classe, entidades da sociedade civil, movimentos sociais, grupos organizados/coletivos, além de profissionais, estudantes, e pesquisadores envolvidos com o escopo da Frente Parlamentar.

Art. 3º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados pela Vereadora proponente, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a), que serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos seus componentes.

Parágrafo único. Na primeira reunião da Frente Parlamentar será aprovado o seu Regimento Interno em que devem constar, no mínimo:

I - prazo de funcionamento;

II - duração do mandato da Presidente, 1º Vice-Presidente e Secretário(a);

III - objetivos;

IV - relação de membros efetivos.

Art. 4º A Frente Parlamentar produzirá relatórios nos quais apresentará a síntese de suas atividades, conclusões, podendo organizar encontros e realizar cursos, seminários e congressos para divulgar seus trabalhos, fomentar a discussão dos temas tratados, ampliar a participação da sociedade e promover políticas públicas para o nosso município.

Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa do Carnaval de Rua extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor.

Art. 6º A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

Art. 7º As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 8 de junho de 2022.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 8 de junho de 2022.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16/06/2022, p. 205.