Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 19, DE 16 DE dezembro DE 2021

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 27/21)

(VEREADORES SANDRA TADEU – DEMOCRATAS E DANIEL ANNENBERG – PSDB)





Institui o Prêmio Ruth Sontag Nussenzweig, a ser concedido às mulheres cientistas, médicas ou profissionais da saúde, que tenham se destacado no setor de pesquisa científica ou no avanço da medicina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Institui o Prêmio Ruth Sontag Nussenzweig, a ser concedido às mulheres cientistas, médicas ou profissionais da saúde, que tenham se destacado no setor de pesquisa científica ou no avanço da medicina.

Art. 2º O Prêmio Ruth Sontag Nussenzweig será concedido anualmente, por Ato da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 2º O Prêmio Ruth Sonntag Nussenzweig será concedido anualmente, em sessão solene especialmente convocada para este fim. (Redação dada pela Resolução nº 12, de 09 de agosto de 2023)

§ 1º Todos os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo poderão, até o encerramento dos trabalhos do primeiro semestre da sessão legislativa, indicar médicas, cientistas ou profissionais da saúde para a Comissão Julgadora.

§ 1º As vereadoras mulheres da Câmara Municipal de São Paulo poderão até o encerramento dos trabalhos do primeiro semestre da sessão legislativa indicar médicas, cientistas ou profissionais da saúde. (Redação dada pela Resolução nº 12, de 09 de agosto de 2023)

§ 2º Cada vereador deverá escolher apenas uma indicação, ou seja, poderá indicar apenas 1 (uma) pessoa, devendo concorrer ao prêmio até 55 (cinquenta e cinco) candidatas.

§ 2º Cada vereadora mulher deverá escolher apenas uma indicação, ficando vedada a mesma indicação de concorrente ao prêmio por 2 (duas) ou mais vereadoras, sendo que nesse caso prevalecerá a primeira indicação, devendo a vereadora que indicou a posteriori indicar outra pessoa a ser homenageada ou se abster de indicar. (Redação dada pela Resolução nº 12, de 09 de agosto de 2023)

§ 3º A Comissão Julgadora será composta pelos Vereadores que integram a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, além de mais outros 4 (quatro) Vereadores indicados pela Presidência.

§ 3º Poderão ser homenageadas anualmente até 20 (vinte) mulheres. (Redação dada pela Resolução nº 12, de 09 de agosto de 2023)

§ 4º A Comissão Julgadora deverá eleger as vencedoras do Prêmio Ruth Sontag Nussenzweig até o dia 31 de outubro de cada ano.

§ 4º As bancadas que não contiverem vereadoras mulheres em sua composição poderão indicar 1 (uma) concorrente ao prêmio, sendo que referida indicação será feita pelo líder da bancada. (Redação dada pela Resolução nº 12, de 09 de agosto de 2023)

§ 5º A entrega do Prêmio Ruth Sontag Nussenzweig dar-se- -á preferencialmente em Sessão Solene e nas dependências da Sede do Poder Legislativo Municipal, admitindo-se, por motivo justificado, a entrega em outro local.

§ 5º A entrega do Prêmio Ruth Sonntag Nussenzweig dar-se-á na primeira segunda-feira do mês de dezembro e será realizada preferencialmente nas dependências da Sede do Poder Legislativo Municipal, admitindo-se, por motivo justificado, a entrega em outro local. (Redação dada pela Resolução nº 12, de 09 de agosto de 2023)

Art. 3º O prêmio constituirá na entrega de uma placa de honra, confeccionada em aço escovado de 30 cm x 20 cm, com o brasão da Cidade de São Paulo estampado em alto relevo, contando com as seguintes inscrições em baixo relevo: “A Cidade de São Paulo, em reconhecimento às valiosas ações de promoção de ações voltadas à pesquisa científica ou no avanço da medicina, outorga à ________ (nome da beneficiária do prêmio) o Prêmio Ruth Sontag Nussenzweig”, logo abaixo deverá ser estampado o local (Câmara Municipal de São Paulo), a data e a assinatura do Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Parágrafo único. Além da placa referida no caput, deverá ser entregue diploma assinado pelo Vereador responsável pela indicação e pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 6 de janeiro de 2022.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 6 de janeiro de 2022.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/01/2022, pg. 92