Institui o Programa de Acompanhamento Psicológico às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Município de São Paulo.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de dezembro de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Acompanhamento Psicológico às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no âmbito do Município de São Paulo voltado à prestação de acompanhamento psicológico para as mulheres vítimas de violência doméstica.
Art. 2º A forma de implementação e disponibilização de espaços para a consecução desta Lei será definida pelo órgão competente, considerando-se as especificidades de cada um deles.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de janeiro de 2023, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
MILTON ALVES JUNIOR, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto
MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta
Publicada na Casa Civil, em 2 de janeiro de 2023.