Dispõe sobre a implantação de fontes alternativas de geração e fornecimento de energia elétrica nas Unidades Básicas de Saúde no Município de São Paulo, e dá outras providências.
|
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar fontes alternativas de geração e fornecimento de energia elétrica nas Unidades Básicas de Saúde em caso de interrupção de seu fornecimento normal.
Parágrafo único. A implantação da fonte alternativa tem os seguintes objetivos:
a) a preservação dos medicamentos, insumos e imunobiológicos;
b) a garantia do enfrentamento dos problemas relacionados às interrupções no fornecimento de energia elétrica nas Unidades Básicas de Saúde, principalmente em estado de emergência ou de calamidade pública.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de janeiro de 2023, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
MILTON ALVES JUNIOR, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto
MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta Publicada na Casa Civil, em 6 de janeiro de 2023.