Dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades hospitalares liberarem as macas do SAMU, e dá outras providências.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As unidades hospitalares deverão liberar num prazo de até 1 (uma) hora as macas pertencentes ao SAMU, sob pena de eventual multa a ser definida no decreto regulamentar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de janeiro de 2023, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
MILTON ALVES JUNIOR, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto
MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta
Publicada na Casa Civil, em 6 de janeiro de 2023