Dispõe sobre a criação da TV CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃ0 PAULO resolve:
Art. 1º - Fica criada a TV CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, com o fim de permitir a utilização de canal de TV a cabo, prevista no art. 23, alínea "b", da Lei Federal 8.977, de 6 de janeiro de 1995.
Parágrafo único - A TV CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO será supervisionada pela Mesa, juntamentecom as Lideranças de todos os partidos que tenham com assento na Câmara Municipal, e coordenada pelo Serviço de TV Legislativa desta Edi1idade.
Art. 2º - Através de ato próprio, a Mesa definirá o funcionamento da TV CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Art. 3º - Fica instituído o Serviço de TV Legislativa da Câmara Municipal de São Paulo, vinculado à Presidência, que será composto de:
I - 1 (um) cargo de Diretor Executivo, padrão DAS-14, incluído no Grupo VI do Anexo Único da Resolução 08/90 e na Tabela II da Resolução 07/92, de livre provimento mediante indicação da Presidência;
II - 1 (um) cargo de Chefe de Redação e 1 (um) cargo de Editor Chefe, ambos com padrão DAS-14, incluídos no Grupo IV do Anexo único da Resolução 08/90 e na Tabela III, Anexo II da Resolução 07/92, de livre provimento mediante indicação da Presidência;
III - 1 (um) cargo de Editor Assistente e 1 (um) cargo de Editor de Pauta, ambos com padrão DAS-14, incluídos no Grupo V do Anexo único da Resolução 08/90 e na Tabela III, Anexo II da Resolução 07/92, de livre provimento mediante indicação da Presidência;
Art. 4º - As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 10 de abril de 1997.
O Presidente,
Nelo Rodolfo
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de abril de 1997.
O Diretor Geral,
Carlos Borromeu Tini