Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 5, DE 10 DE abril DE 1997

(PROJETO DE RESOLUÇÃO 16/97)(Mesa da Câmara)




Vide Resoluçao da CMSP nº 6/2001, que modifica esta resolução
Dispõe sobre a criação da TV CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃ0 PAULO resolve:

Art. 1º - Fica criada a TV CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, com o fim de permitir a utilização de canal de TV a cabo, prevista no art. 23, alínea "b", da Lei Federal 8.977, de 6 de janeiro de 1995.

Parágrafo único - A TV CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO será supervisionada pela Mesa, juntamentecom as Lideranças de todos os partidos que tenham com assento na Câmara Municipal, e coordenada pelo Serviço de TV Legislativa desta Edi1idade.

Art. 2º - Através de ato próprio, a Mesa definirá o funcionamento da TV CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Art. 3º - Fica instituído o Serviço de TV Legislativa da Câmara Municipal de São Paulo, vinculado à Presidência, que será composto de:

I - 1 (um) cargo de Diretor Executivo, padrão DAS-14, incluído no Grupo VI do Anexo Único da Resolução 08/90 e na Tabela II da Resolução 07/92, de livre provimento mediante indicação da Presidência;

II - 1 (um) cargo de Chefe de Redação e 1 (um) cargo de Editor Chefe, ambos com padrão DAS-14, incluídos no Grupo IV do Anexo único da Resolução 08/90 e na Tabela III, Anexo II da Resolução 07/92, de livre provimento mediante indicação da Presidência;

III - 1 (um) cargo de Editor Assistente e 1 (um) cargo de Editor de Pauta, ambos com padrão DAS-14, incluídos no Grupo V do Anexo único da Resolução 08/90 e na Tabela III, Anexo II da Resolução 07/92, de livre provimento mediante indicação da Presidência;

Art. 4º - As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de abril de 1997.

O Presidente,

Nelo Rodolfo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de abril de 1997.

O Diretor Geral,

Carlos Borromeu Tini


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 12/04/1997, pg. 43.