Disciplina a instituição Prêmio "Herbert de Souza" e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃ0 PAULO resolve:
Art. 1º - Fica instituído o Prêmio "Herbert de Souza", que será entregue anualmente no dia 09 de agosto em Sessão Solene a ser realizada no Plenário da Câmara, especialmente convocada para esse fim.
Art. 2º - Farão jus ao Prêmio "Herbert de Souza" as pessoas físicas ou jurídicas que se destaracem na execução de projetos relacionados à luta pela cidadania e o combate à miséria no âmbito do Município de São Paulo.
Art. 3º - Fica criada comissão composta por membros indicados pelas seguintes entidades para a escolha dos premiados:
I - Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas - IBASE;
Econômicas;
II - Ação da Cidadania contra a Miséria e Pela Vida - Secção São Paulo;
III - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Seccional São Paulo;
IV - Associação Juizes para a Democracia;
V - Associação Brasileira de ASsociações Não-Governamentais - ABONG.
Art. 4º - A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente resolução.
Art. 5º - As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de agosto de 1997.
O Presidente,
Nelo Rodolfo
Publicado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de agosto de 1997.
O Diretor Geral,
Carlos Borromeu Tini