Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 13, DE 15 DE agosto DE 1997

(Projeto de Resolução 36/97)
(JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO)




Disciplina a instituição Prêmio "Herbert de Souza" e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃ0 PAULO resolve:

Art. 1º - Fica instituído o Prêmio "Herbert de Souza", que será entregue anualmente no dia 09 de agosto em Sessão Solene a ser realizada no Plenário da Câmara, especialmente convocada para esse fim.

Art. 2º - Farão jus ao Prêmio "Herbert de Souza" as pessoas físicas ou jurídicas que se destaracem na execução de projetos relacionados à luta pela cidadania e o combate à miséria no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 3º - Fica criada comissão composta por membros indicados pelas seguintes entidades para a escolha dos premiados:

I - Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas - IBASE;

Econômicas;

II - Ação da Cidadania contra a Miséria e Pela Vida - Secção São Paulo;

III - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Seccional São Paulo;

IV - Associação Juizes para a Democracia;

V - Associação Brasileira de ASsociações Não-Governamentais - ABONG.

Art. 4º - A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente resolução.

Art. 5º - As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de agosto de 1997.

O Presidente,

Nelo Rodolfo

Publicado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de agosto de 1997.

O Diretor Geral,

Carlos Borromeu Tini


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 22/08/1997, pg. 39.