Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 4, DE 01 DE março DE 2023

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 14/22)

(VEREADORES ANDRÉ SANTOS – REPUBLICANOS ,ATÍLIO FRANCISCO – REPUBLICANOS, ELY TERUEL –PODEMOS, FERNANDO HOLIDAY – REPUBLICANOS, GILBERTO NASCIMENTO – PSC, ISAC FELIX – PL, JOÃO JORGE – PSDB, JORGE WILSON FILHO –REPUBLICANOS, MARCELO MESSIAS – MDB, MARLON LUZ – MDB, RINALDI DIGILIO – UNIÃO, RUTE COSTA – PSDB E SANSÃO PEREIRA – REPUBLICANOS)





Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar Cristã.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar Cristã, com objetivo de defender e garantir as políticas em defesa dos valores da família, dos direitos do povo cristão e de sua representatividade junto ao Parlamento.

§ 1º A Frente Parlamentar Cristã terá caráter suprapartidário, tendo por objetivo reunir todos os parlamentares desta Casa preocupados em fiscalizar os programas e as políticas governamentais voltadas à proteção da família e da vida humana, acompanhando a execução e participando do aperfeiçoamento da legislação municipal do interesse da sociedade e ainda do debate dos grandes temas.

§ 2º Esta Frente Parlamentar é criada em caráter temporário e se extinguirá com o término desta Legislatura.

Art. 2º A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º O estatuto da Frente Parlamentar Cristã deverá prever a fala para os cidadãos e organizações não governamentais que tenham o mesmo objetivo, que se fizerem presentes às suas reuniões ordinárias, estabelecendo critérios e normas para tal.

Parágrafo único. O estatuto a que se refere o caput deste artigo será constituído pelos membros da Frente Parlamentar em reuniões públicas, onde só os parlamentares presentes terão direito a voz.

Art. 4º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente, que serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes.

Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes.

Art. 6º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar ora criada, com sumário das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, para divulgação ampla na sociedade.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 2 de março de 2023.

MILTON LEITE

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal

de São Paulo, em 2 de março de 2023.

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10/03/2023, pg. 151.