(VEREADOR MARCELO MESSIAS - MDB)
Institui a Frente Parlamentar de Apoio à Indústria, no âmbito do Câmara Municipal de São Paulo.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar de Apoio à Indústria, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 2º Compete à Frente Parlamentar de Apoio à Indústria:
I - discutir as iniciativas e os programas do Poder Público Municipal adotados em apoio à indústria e ao desenvolvimento econômico no Município de São Paulo;
II - promover troca de experiências e a discussão entre estudiosos, trabalhadores e empresários da área industrial na discussão de problemas e de soluções para a indústria local.
Art. 3º A adesão à Frente Parlamentar de Apoio à Indústria será constituída mediante adesão dos(as) Senhores(as) Vereadores(as), e terá caráter suprapartidário, sendo facultada a participação a todos os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo.
Parágrafo único. Além da participação dos parlamentares, como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de profissionais, estudantes, pesquisadores, empreendedores, empresários, representantes de entidades, representações de classes e movimentos sociais, envolvidos com os objetivos da Frente Parlamentar.
Art. 4º A Frente Parlamentar de Apoio à Indústria poderá instituir grupo consultivo técnico, composto por parlamentares e colaboradores, para assessorar a Frente na formulação de propostas e recomendações relativas às competências previstas no art. 2º.
Art. 5º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente, e um(a) Secretário(a), que terão mandato de 01 (um) ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos seus componentes.
Art. 6º As reuniões da Frente Parlamentar de Apoio à Indústria serão públicas, realizadas periodicamente em datas e locais estabelecidos por seus membros, sendo suas pautas previamente divulgadas.
Parágrafo único. As reuniões poderão ser virtuais.
Art. 7º A Frente Parlamentar de Apoio à Indústria estabelecerá o seu prazo de funcionamento, que não poderá ser superior ao período da Legislatura em que foi criada, que se extinguirá em 31 de dezembro de 2024.
Art. 8º As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 30 de março de 2023.
MILTON LEITE
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de março de 2023.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar-.