Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.578, DE 18 DE abril DE 2023






CONSIDERANDO a necessidade de deixar explícita a observância do limite individual de despesa, previsto no §1º do artigo 43 da Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O Ato nº 971, de 09 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º....................................................................................................

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§ 1º Cada despesa efetivada, observada sua natureza, não poderá exceder, mensalmente, 75% (setenta e cinco por cento) do limite individual de despesa do valor do Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete de Deputado, instituído na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, e não poderá exceder o limite de dispensa de licitação previsto em legislação federal, exceção feita aos gastos com correio, desde que decorrentes do contrato firmado entre a Câmara Municipal de São Paulo e aquela empresa. (NR)”

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Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2023.

São Paulo, 18 de abril de 2023.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/04/2023, p. 256.