Cria a Frente Parlamentar em Defesa das Escolas Contra a Violência e os Discursos de Ódio.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar em Defesa das Escolas Contra a Violência e os Discursos de Ódio com o objetivo de aprofundar os debates no âmbito legislativo no que se refere à defesa das escolas, vítimas da violência e de discursos de ódio, tendo como principais iniciativas:
I - discutir as razões que levam ao aumento da violência nas escolas e o discurso de ódio entre os mais jovens;
II - estabelecer um diálogo com a comunidade escolar, profissionais da educação e pesquisadores sobre a violência no ambiente escolar;
III - permitir que os parlamentares que compõem esta Frente atuem como mediadores do diálogo entre o Poder Executivo e a sociedade civil, a fim de se resguardar o interesse público;
IV - pesquisar e debater a necessidade de criação e implementação de políticas públicas de bem-estar social e mental e de combate aos discursos de ódio;
V - produzir relatórios referentes à violência nas escolas da Cidade de São Paulo e aos crescentes discursos de ódio entre os mais jovens.
Art. 2º A adesão à Frente Parlamentar é facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo e será formalizada em Termo de Adesão próprio, publicado no Diário Oficial.
Art. 3º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados pela sua Presidência e contarão ainda com um Vice-Presidente e um Secretário, que serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos seus componentes.
Parágrafo único. Na primeira reunião da Frente Parlamentar será aprovado o seu Regimento Interno em que deverão constar, no mínimo:
I - seu prazo de funcionamento;
II - a duração do mandato de seus Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
III - seus objetivos;
IV - a relação de seus membros efetivos.
Art. 4º A Frente Parlamentar produzirá relatórios nos quais apresentará a síntese de suas atividades, conclusões, podendo organizar encontros e realizar cursos, seminários e congressos para divulgar seus trabalhos, fomentar a discussão dos temas tratados, ampliar a participação da sociedade e promover políticas públicas para o Município.
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa das Escolas Contra a Violência e os Discursos de Ódio extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor.
Art. 6º A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.
Art. 7º As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 23 de maio de 2023.
MILTON LEITE Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de maio de 2023.
BRENO GANDELMAN Secretário Geral Parlamentar