Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar “Pela Vida, Contra as Drogas”.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar “Pela Vida, Contra as Drogas”.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar “Pela Vida, Contra as Drogas” possuirá 4 (quatro) eixos basilares do seu desenvolvimento:
I - tratamento;
II - prevenção;
III - família;
IV - poder público.
Art. 2º A Frente Parlamentar “Pela Vida, Contra as Drogas” deverá:
I - promover ações e debates visando à melhoria e à qualidade de vida das pessoas;
II - promover estudos e solicitar informações acerca das políticas públicas em concepção e execução relacionadas ao tema no âmbito do Município de São Paulo;
III - monitorar a execução de planos e projetos voltados à temática;
IV - promover seminários e debates, bem como convidar instituições, especialistas e sociedade civil;
V - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas relacionadas ao tema;
VI - acompanhar experiências bem-sucedidas conduzidas por qualquer dos poderes de outros municípios e instituições públicas ou privadas;
VII - solicitar estudos e informações a universidades, instituições e ao Poder Executivo;
VIII - elaborar a Carta de Princípios a serem defendidos e um Regimento Interno próprio, respeitado o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e o estabelecido nesta Resolução.
Art. 3º A Frente Parlamentar “Pela Vida, Contra as Drogas” terá caráter suprapartidário e será composta por Vereadores que a ela aderirem voluntariamente.
Art. 4º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados pelo Parlamentar autor desta Resolução.
Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus membros.
§ 1º As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema.
§ 2º Para possibilitar a ampla participação da sociedade e acompanhamento dos trabalhos, a Frente Parlamentar “Pela Vida, Contra as Drogas” publicará relatórios de suas atividades, inclusive por meio do sítio eletrônico da Câmara Municipal.
Art. 6º Esta Frente Parlamentar se extinguirá ao término da legislatura em vigor.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 16 de agosto de 2023.
MILTON LEITE
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de agosto de 2023.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar