Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 14, DE 15 DE agosto DE 2023

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/23)

(VEREADOR RUBINHO NUNES – UNIÃO)





Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar em Defesa dos Interesses do Bairro Santa Ifigênia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar em Defesa dos Interesses do Bairro Santa Ifigênia, com o objetivo de promover ações e debates visando à melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento da região.

Art. 2º A Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário e será composta por membros da Câmara Municipal, eleitos por seus pares.

Art. 3º A Frente Parlamentar terá as seguintes atribuições:

I - promover ações e debates visando à melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento do Bairro Santa Ifigênia;

II - articular-se com órgãos públicos, entidades privadas e sociedade civil organizada para a consecução de projetos e ações voltadas ao desenvolvimento do bairro;

III - realizar visitas ao bairro, a fim de verificar e analisar as necessidades da comunidade, bem como as condições de infraestrutura, saúde, segurança, educação e lazer;

IV - propor ações legislativas que visem à melhoria da qualidade de vida dos moradores, trabalhadores, comerciantes e ao desenvolvimento do Bairro Santa Ifigênia.

Art. 4º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente, o primeiro signatário desta Resolução.

Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes.

Parágrafo único. Os cidadãos interessados em acompanhar as reuniões da Frente Parlamentar terão livre acesso físico e/ou virtual às suas reuniões.

Art. 6º A Frente Parlamentar estabelecerá o seu prazo de funcionamento, que não poderá ser superior ao período da legislatura em que foi criada.

Art. 7º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 16 de agosto de 2023.

MILTON LEITE

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de agosto de 2023.

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/08/2023, pg. 320.