(VEREADORA ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO – PSOL)
Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar contra Tecnologias Racistas.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar contra Tecnologias Racistas, com o objetivo de traçar um diagnóstico acerca dos impactos da implementação de tecnologias racistas na Cidade de São Paulo para a população negra e para os cofres do Município, aprofundando-se nos seguintes temas:
I - discutir e elaborar proposições legislativas sobre tecnologias racistas na cidade;
II - articular proposições legislativas com entidades e coletivos representantes da sociedade civil que discutem tecnologias racistas;
III - discutir e elaborar proposições legislativas ou não na defesa do banimento de tecnologias racistas;
IV - dispor os parlamentares que compõem esta Frente como mediadores do diálogo entre o Poder Executivo e a sociedade civil, a fim de se resguardar o interesse público e a não violação de direitos humanos e fundamentais;
V - fiscalizar todos os contratos firmados entre a municipalidade e as empresas prestadoras de serviços para implementação de novas tecnologias para atestar sua legalidade e verificar seu fiel cumprimento;
VI - estabelecer o diálogo com a sociedade civil para fortalecer a defesa dos direitos da população negra da cidade;
VII - por fim, toda e qualquer iniciativa que tenha o condão de resguardar os direitos elementares, especialmente o de não ser discriminado, dos munícipes no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2º A adesão à Frente Parlamentar contra Tecnologias Racistas fica facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, e será formalizada em Termo de Adesão próprio, publicado no Diário Oficial.
Parágrafo único. Além da participação dos Parlamentares como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de representantes de entidades de classe, entidades da sociedade civil, movimentos sociais, grupos organizados, coletivos, além de profissionais, estudantes e pesquisadores envolvidos com o escopo da Frente Parlamentar.
Art. 3º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados pela Vereadora proponente, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a), que serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos seus componentes.
Parágrafo único. Na primeira reunião da Frente Parlamentar será aprovado o seu Regimento Interno, em que devem constar, no mínimo:
I - prazo de funcionamento;
II - duração do mandato da Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário (a);
III - objetivos;
IV - relação de membros efetivos.
Art. 4º A Frente Parlamentar produzirá relatórios nos quais apresentará a síntese de suas atividades, conclusões, podendo organizar encontros e realizar cursos, seminários e congressos para divulgar seus trabalhos, fomentar a discussão dos temas tratados, ampliar a participação da sociedade e promover políticas públicas para o nosso município.
Art. 5º A Frente Parlamentar contra Tecnologias Racistas extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor.
Art. 6º A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.
Art. 7º As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 24 de agosto de 2023.
MILTON LEITE
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de agosto de 2023.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar