Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 17, DE 23 DE agosto DE 2023

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 33/17)

(VEREADORES JAIR TATTO – PT, EDIR SALES – PSD E ELY TERUEL – PODEMOS)





Vide Ato nº 1.647, de 2024, que regulamenta esta norma
Cria o Prêmio Inezita Barroso no Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º A Câmara Municipal de São Paulo institui o Prêmio Inezita Barroso, destinado a premiar anualmente pessoas físicas ou jurídicas que se destacaram na sociedade em razão de sua contribuição à música dita caipira de raiz e qualquer outra forma de arte genuinamente popular que a complemente.

Art. 2º O prêmio se materializará com a entrega de diploma que conterá a inscrição “Prêmio Inezita Barroso”.

Parágrafo único. No diploma constarão a figura do busto de Inezita Barroso, estilizada, bem como a legenda da Câmara Municipal de São Paulo e a inscrição “PRÊMIO INEZITA BARROSO”, circundado pelo contorno geográfico do Município de São Paulo.

Art. 3º O premiado será escolhido pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes, podendo ser indicado por:

I - vereador (a);

II - sociedade civil; ou

III - núcleos e instituições culturais.

Art. 4º A entrega do prêmio será efetuada pelo Presidente da Câmara Municipal, em Sessão ou Ato Solene, anualmente, dia 4 de março, em comemoração e homenagem à data de nascimento da artista.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de agosto de 2023.

MILTON LEITE

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de agosto de 2023.

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 31/08/2023, pg. 421.