(VEREADORES JAIR TATTO – PT, EDIR SALES – PSD E ELY TERUEL – PODEMOS)
Cria o Prêmio Inezita Barroso no Município de São Paulo.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º A Câmara Municipal de São Paulo institui o Prêmio Inezita Barroso, destinado a premiar anualmente pessoas físicas ou jurídicas que se destacaram na sociedade em razão de sua contribuição à música dita caipira de raiz e qualquer outra forma de arte genuinamente popular que a complemente.
Art. 2º O prêmio se materializará com a entrega de diploma que conterá a inscrição “Prêmio Inezita Barroso”.
Parágrafo único. No diploma constarão a figura do busto de Inezita Barroso, estilizada, bem como a legenda da Câmara Municipal de São Paulo e a inscrição “PRÊMIO INEZITA BARROSO”, circundado pelo contorno geográfico do Município de São Paulo.
Art. 3º O premiado será escolhido pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes, podendo ser indicado por:
I - vereador (a);
II - sociedade civil; ou
III - núcleos e instituições culturais.
Art. 4º A entrega do prêmio será efetuada pelo Presidente da Câmara Municipal, em Sessão ou Ato Solene, anualmente, dia 4 de março, em comemoração e homenagem à data de nascimento da artista.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 24 de agosto de 2023.
MILTON LEITE
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de agosto de 2023.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar