Institui a Semana dos Povos Indígenas, e dá outras providências.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“- Quarta semana do mês de abril: Semana dos Povos Indígenas, a ser comemorada na referida data, com o objetivo de promover atividades culturais e divulgar, resgatar e preservar a cultura, o idioma, a história, bem como apoiar a realização de encontros, exposições, estudos, debates, eventos e todas as atividades relacionadas à cultura dos povos indígenas, promovendo a afirmação de sua identidade.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 18 de outubro de 2023.