Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana das Mulheres da Várzea, a ser promovida anualmente a partir do dia 9 de março.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de novembro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XLIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................
....................................................................................................
XLIV - ..........................................................................................
....................................................................................................
- a Semana das Mulheres da Várzea, a ser promovida anualmente a partir do dia 9 de março;
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES PREFEITO
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE Secretária Municipal de Justiça
FABRICIO COBRA ARBEX Secretário Municipal da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 19 de dezembro de 2023.