Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 24, DE 13 DE dezembro DE 2023

( PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 40/23)
(VEREADORES SENIVAL MOURA – PT, ALESSANDRO GUEDES – PT, ARSELINO TATTO – PT, HÉLIO RODRIGUES – PT, JAIR TATTO – PT, JOÃO ANANIAS – PT, LUNA ZARATTINI – PT E MANOEL DEL RIO – PT)




Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar em defesa da ampliação e implantação de Campus da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP e do Instituto Federal de São Paulo – IFSP na Cidade de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em defesa da ampliação e implantação de Campus da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP e do Instituto Federal de São Paulo – IFSP na Cidade de São Paulo.

Art. 2º A Frente Parlamentar tem por finalidade propor, implementar, discutir, apoiar, propor debates, seminários e realizar estudos visando o fortalecimento da ampliação e implantação de Campus da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP e do Instituto Federal de São Paulo – IFSP na Cidade de São Paulo.

Art. 3º A Frente Parlamentar será composta por no mínimo um vereador integrante dos partidos políticos com representação na Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 4º A Frente Parlamentar reger-se-á por estatuto próprio elaborado e aprovado por seus membros, que regulamentará o seu funcionamento, inclusive a eleição do Presidente, Vice-Presidente e a duração do mandato.

Parágrafo único. A Frente será coordenada em sua fase de implementação pelo Vereador autor desta Resolução.

Art. 5º As sessões ordinárias e extraordinárias da Frente Parlamentar poderão ser acompanhadas por representantes de instâncias governamentais que desenvolvam ou executem políticas na área da educação e por representantes de instituições da sociedade civil organizada, movimentos sociais, conselhos e outros, sob critérios definidos pelos membros da Frente e das organizações envolvidas com a temática.

Parágrafo único. Serão produzidos relatórios dos trabalhos da Frente Parlamentar, com sumários das reuniões e conclusões finais, que poderão ser publicados pela Câmara Municipal.

Art. 6º As reuniões da Frente Parlamentar poderão ser realizadas de forma presencial e/ou híbrida, por videoconferência e acompanhadas pelo público em geral através do site da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 7º Esta Frente Parlamentar se extinguirá ao término da legislatura em vigor.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 13 de dezembro de 2023.

MILTON LEITE

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de dezembro de 2023.

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/12/2023, pg. 328