Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 63.121, DE 03 DE janeiro DE 2024





Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Pedreira, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessários à implantação de parque municipal.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “k”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Pedreira, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessários à implantação de parque municipal, contidos na área de 91.827,00m² (noventa e um mil, oitocentos e vinte e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1, indicado na planta P-33.521-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, a qual se encontra juntada no doc. 088503157 do processo administrativo SEI nº 6027.2023/0012004-7.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de janeiro de 2024, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

HUMBERTO DE ALENCAR PIZZA DA SILVA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente – Substituto

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA (Conforme retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/01/2024, pg.01)

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente (Conforme retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/01/2024, pg.01)

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

MARIA LUCIA PALMA LATORRE

Secretária Municipal de Justiça - Substituta

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de janeiro de 2024.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/01/2024, pg. 01 e retificado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/01/2024, pg.01