Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 23, DE 14 DE dezembro DE 2017

(Projeto de resolução nº 3/2016, do vereador reis - PT)




Regulamentada pelo Ato nº 1430 de 2019
Institui o Prêmio Hely Lopes Meirelles do Gestor Público Eficiente e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Hely Lopes Meirelles do Gestor Público Eficiente, que será entregue anualmente no mês de setembro em Sessão Solene a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo especialmente convocada para este fim.

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Hely Lopes Meirelles de Gestão Pública, entregue anualmente no mês de setembro em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Paulo especialmente convocada para este fim. ( Redação dada pela Resolução nº 20 de 2022)

Parágrafo único. A entrega do referido Prêmio fará parte, como evento de caráter institucional, do Calendário Oficial de Eventos da Câmara Municipal de São Paulo.

Parágrafo único. A entrega do referido Prêmio fará parte, como evento de caráter institucional, do Calendário Oficial de Eventos da Câmara Municipal de São Paulo.( Redação dada pela Resolução nº 20 de 2022)

Art. 2º O Prêmio Hely Lopes Meirelles do Gestor Público Eficiente será destinado aos gestores públicos municipais que apresentem desempenho destacado em suas funções.

Art. 2º O Prêmio Hely Lopes Meirelles de Gestão Pública será destinado aos gestores públicos municipais que apresentem desempenho destacado em suas funções na Administração Pública, sobretudo no combate às históricas desigualdades da Cidade de São Paulo. ( Redação dada pela Resolução nº 20 de 2022)

Art. 3º A concessão do Prêmio será deliberada por comissão composta por membros indicados pelas seguintes entidades:

Art. 3º O Prêmio terá 2 (duas) modalidades: projetos executados e projetos em andamento ou fase de implantação. ( Redação dada pela Resolução nº 20 de 2022).

Parágrafo único. A concessão do Prêmio será deliberada por comissão composta por (11) onze membros indicados pelas seguintes entidades:( Inserido pela Resolução nº 20 de 2022)

I - SME - Secretaria Municipal de Educação;

I - Secretaria Municipal de Gestão (SG);( Redação dada pela Resolução nº 20 de 2022)

II - SEMPLA - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

II - Secretaria Municipal de Educação (SME);( Redação dada pela Resolução nº 20 de 2022)

III - SMS - Secretaria Municipal da Saúde;

III - Secretaria Municipal de Saúde (SMS);( Redação dada pela Resolução nº 20 de 2022)

IV - cada uma das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Paulo;

IV - Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Município de São Paulo (SINDSEP);( Redação dada pela Resolução nº 20 de 2022)

V - SINDSEP - Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo.

V - cada uma das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Paulo.( Redação dada pela Resolução nº 20 de 2022)

Art. 4º Ao premiado será entregue diploma como sinal de reconhecimento do Legislativo Paulistano ao trabalho realizado, além da ampla divulgação do(a) homenageado(a) pelos meios disponíveis.

Art. 4º Aos premiados será entregue placa como sinal de reconhecimento do Legislativo Paulistano ao trabalho realizado, além de ampla divulgação do projeto em todos os meios de comunicação disponíveis, sempre após a realização da Sessão Solene. ( Redação dada pela Resolução nº 20 de 2022)

Parágrafo único. Os demais participantes receberão certificado de participação.( Inserido pela Resolução nº 20 de 2022)

Art. 5º A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente resolução.

Art. 5º A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente Resolução.( Redação dada pela Resolução nº 20 de 2022)

Parágrafo único. O formulário de inscrição ao Prêmio deverá incluir todos os documentos necessários à avaliação do projeto, incluindo todos os servidores públicos que o compõem. ( Inserido pela Resolução nº 20 de 2022)

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de dezembro de 2017.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de dezembro de 2017

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 11/01/2018, p. 58