Dispõe sobre a fixação de placas e a distribuição de informativos sobre o direito a acompanhante para parturientes nos equipamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede direta ou conveniada, no Município de São Paulo.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1º de fevereiro de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam autorizadas a fixação de placas e a distribuição de informativos sobre o direito a acompanhante para parturientes nos equipamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede direta ou conveniada, no Município de São Paulo.
Parágrafo único. As placas fixadas e os informativos distribuídos devem fazer menção direta à Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, que garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
EUNICE AP3ARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 26 de fevereiro de 2024.