Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 1, DE 13 DE março DE 2024

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 56/23)(VEREADORAS SANDRA SANTANA – PSDB E JANAÍNA LIMA – MDB




Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar do Urbanismo Social.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar do Urbanismo Social, que tem por objetivo proporcionar um espaço para o debate e articulação de propostas e sugestões entre entidades governamentais, não governamentais e membros da sociedade civil, voltado para a fomentação de intervenções, visando à qualificação de territórios vulneráveis.

Art. 2º A Frente Parlamentar do Urbanismo Social terá caráter suprapartidário, sendo facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por uma Presidente, a autora, e um secretário geral, que serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes presentes à reunião de instalação.

Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes.

Parágrafo único. Os cidadãos interessados em acompanhar as reuniões da Frente Parlamentar do Urbanismo Social terão livre acesso a suas reuniões.

Art. 5º Esta Frente Parlamentar se extinguirá ao término da legislatura em vigor, ou seja, em 31 de dezembro de 2024.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de março de 2024.

MILTON LEITE Presidente Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de março de 2024.

BRENO GANDELMAN Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/03/2024, pg. 321