Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 3, DE 03 DE abril DE 2024

Projeto Nº 52/2023 - VEREADORES JOÃO ANANIAS – PT, AURÉLIO NOMURA – PSD, DR. ADRIANO SANTOS – PT, JAIR TATTO – PT, JUSSARA BASSO – PSB, MANOEL DEL RIO – PT, PROFESSOR TONINHO VESPOLI – PSOL, SENIVAL MOURA – PT E SILVIA DA BANCADA FEMINISTA – PSOL




Cria a Frente Parlamentar Antirracista na Câmara Municipal de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, em caráter temporário indeterminado, a Frente Parlamentar Antirracista.

Art. 2º A Frente Parlamentar Antirracista é criada para o cumprimento das seguintes finalidades:

I - estimular ampla participação da sociedade civil nas discussões acerca dos direitos da população negra paulistana;

II - suscitar a importância de se produzir práticas antirracistas em todos os equipamentos públicos da Cidade;

III - ampliar o debate sobre a igualdade racial, sobre o combate ao racismo e sobre a importância de assegurar as conquistas alcançadas, sobretudo, por negras e negros na história;

IV - refletir sobre possíveis mudanças, para além da reforma eleitoral, indo na direção de uma reforma do próprio poder e das formas de exercê-lo, abrangendo todos os poderes do Estado;

V - propor novas legislações que ampliem as ações afirmativas, aumentando assim a participação social e política da população negra, em todos os espaços públicos;

VI - realizar seminários, debates, audiências públicas e outros encontros, com vistas ao aprofundamento das questões apresentadas e elaboração de propostas;

VII - promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar Antirracista no âmbito do Parlamento e junto à sociedade;

VIII - articular interlocuções da Frente Parlamentar Antirracista e do Legislativo como um todo com os movimentos sociais presentes na sociedade que defendem os direitos de negras e negros.

Art. 3º As ações da Frente Parlamentar Antirracista visam agregar conhecimentos, reunir elementos e articular a produção de práticas que envolvam instituições e parceiros em prol da democracia e igualdade racial.

Art. 4º A presente Frente Parlamentar estabelecerá relações de cooperação e apoio a ações, intervenções e projetos produzidos pela sociedade civil nacional e internacional, identificados com a luta antirracista.

Art. 5º Os trabalhos da Frente serão coordenados por um presidente e um secretário, que terão mandatos de 1 (um) ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos parlamentares que a compõem.

Art. 6º As reuniões da Frente Parlamentar Antirracista serão públicas e periódicas, em datas previamente estabelecidas por seus membros, podendo participar das mesmas integrantes de organizações representativas, empresários, sociedade civil organizada e o público em geral, especialmente os munícipes.

Art. 7º A Frente Parlamentar produzirá relatórios de suas atividades, apresentando sumário das conclusões dos encontros, seminários, simpósios e demais atividades, visando garantir ampla divulgação para a sociedade.

Art. 8º Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar Antirracista.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário.

Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 4 de abril de 2024.

MILTON LEITE

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 4 de abril de 2024.

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12/04/2024, pg. 405.