Dispõe sobre a criação do Memorial da Migração Nordestina na Cidade de São Paulo.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de maio de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Memorial da Migração Nordestina no Município de São Paulo.
Art. 2º São objetivos precípuos do Memorial da Migração Nordestina:
I - preservar a memória dos milhões de nordestinos que migraram para o Município de São Paulo;
II - prestar homenagem aos migrantes nordestinos pelo seu trabalho na formação e desenvolvimento da capital;
III - registrar historicamente as imagens e documentos da migração nordestina;
IV - oferecer ao povo paulistano, aos migrantes e seus descendentes um espaço de memória e de homenagem aos migrantes nordestinos;
V - homenagear grandes personalidades nordestinas que migraram e contribuíram com o desenvolvimento do Município.
Art. 3º Poderá ser criado Memorial Virtual da Migração Nordestina no Município de São Paulo, por meio de página oficial do Poder Executivo na internet, em correspondência aos equipamentos públicos dispostos nesta Lei, na forma dos seus arts. 1º e 2º.
Art. 4º Para a implementação do Memorial da Migração Nordestina, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos públicos federais, estaduais, bem como firmar parcerias com entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, que representem a cultura e tradição nordestina.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 7 de junho de 2024.