Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana do Carro Antigo, e dá outras providências.
|
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de outubro de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................
....................................................................................................
CCXIV - última semana de setembro:
...................................................................................................
a Semana do Carro Antigo, a ser comemorada, anualmente, toda última semana do mês de setembro.” (NR)
Art. 2º A Semana do Carro Antigo será voltada à promoção de ações com o objetivo de:
I - valorizar os entusiastas de carros antigos;
II - incentivar e despertar o interesse dos carros antigos à população;
III - realizar ações sociais, proporcionando diversão às famílias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em de 22 novembro de 2024.