Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.464, DE 21 DE março DE 2020





Dispõe sobre medidas administrativas de prevenção à infecção e propagação da COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, relativas aos processos e expedientes administrativos, em complemento ao Ato nº 1.461, de 12 de março de 2020, ao Ato nº 1.462 de 16 de março de 2020 e ao Ato nº 1.463, de 18 de março de 2020.

CONSIDERANDO a declaração da situação de emergência no Município de São Paulo pelo Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, em razão da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato disciplina medidas administrativas de prevenção à infecção e propagação da COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, relativas aos processos e expedientes administrativos, em complemento ao Ato nº 1.461, de 12 de março de 2020, ao Ato nº 1.462 de 16 de março de 2020 e ao Ato nº 1.463, de 18 de março de 2020.

Art. 2º A prestação dos serviços de forma presencial na Câmara fica suspensa por 30 dias, a partir da entrada em vigor deste Ato. (Vide Ato nº 1.467, de 2020)(Vide Ato nº 1.469, de 2020)

§ 1º Nos Gabinetes de Vereadores fica facultada a manutenção do serviço sob a forma presencial, desde que observado o número máximo de 02 (dois) servidores em cada gabinete, dando-se preferência ao teletrabalho.

§ 2º As Chefias das unidades de assessoria e apoio institucional à Mesa Diretora da Câmara Municipal deverão designar servidores para comparecimento quando as atividades desempenhadas assim o exigirem, ou quando requerido pela Presidência.

Art. 3º Ficam suspensos todos os prazos regulamentares e legais nos processos e expedientes administrativos em trâmite na Câmara Municipal de São Paulo. (Revogado pelo Ato nº 1475, de 27 de junho de 2020)

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/03/2020, pg. 101.