Dispõe sobre a realização de sessões públicas especiais integrantes do Projeto “Câmara na Rua”, e dá outras providências.
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CONSIDERANDO que as funções constitucionalmente previstas para o Poder legislativo consistem, precipuamente, nas funções legislativas e fiscalizatória;
CONSIDERANDO a firme posição desta Câmara em agir observando-se tais funções, em conjunto com a população do Município de São Paulo, em observância ao Princípio da Participação Popular;
CONSIDERANDO a dimensão do Município de São Paulo, que acaba dificultando o acesso de munícipes que residem em locais mais distantes da região central às sessões, reuniões e audiências públicas que acontecem nas dependências do Palácio Anchieta;
A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º A Mesa poderá convocar, nesta Sessão Legislativa, sessões públicas especiais integrantes do Projeto “Câmara na Rua”, que poderão ser realizadas fora das dependências do Palácio Anchieta, em outro edifício ou em ponto diverso do município de São Paulo.
§ 1° As sessões públicas especiais a que se refere o “caput” deste artigo serão compostas das seguintes fases:
I - Feira pública com estandes para apresentação, exposição e divulgação da atuação, história e serviços oferecidos pela Câmara Municipal de São Paulo;
II - Tribuna Popular Local.
§ 2º Na Tribuna Popular Local, os munícipes poderão participar, seguindo ordem cronológica de inscrição, e por até 05 (cinco) minutos, a fim de tratar de assuntos de interesse local, bem como apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para a melhoria da cidade de São Paulo.
§ 2º Na Tribuna Popular Local, os munícipes poderão participar, seguindo ordem cronológica de inscrição, e por até 03 (três) minutos, a fim de tratar de assuntos de interesse local, bem como apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para a melhoria da cidade de São Paulo. (Redação dada pelo Ato nº 1.661, de 19 de março de 2025).
§ 2º Na Tribuna Popular Local, os munícipes poderão participar, seguindo ordem cronológica de inscrição, e por até 02 (dois) minutos, a fim de tratar de assuntos de interesse local, bem como apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para a melhoria da cidade de São Paulo. (Redação dada pelo Ato nº 1670, de 20 de maio de 2025)
§ 3º Se houver número de inscrições que ultrapasse os 90 minutos de duração da Tribuna Popular Local, haverá sorteio para definição dos oradores.
§ 3º As inscrições para pronunciamento serão registradas em local determinado, por ordem de chegada, na abertura da primeira fase da sessão pública especial, sendo garantida a palavra aos primeiros 60 (sessenta) inscritos. (Redação dada pelo Ato nº 1670, de 20 de maio de 2025)
§ 4º Antes de encerrar a sessão pública especial, o Presidente poderá passar a palavra às autoridades presentes para eventuais esclarecimentos à população.
§ 4º Sem prejuízo das inscrições para fala na Tribuna Popular, será garantido a todos os presentes o registro de manifestação por outros meios, como o preenchimento de formulário escrito, a captura de áudio e vídeo ou outras modalidades a serem disponibilizadas pela Câmara. (Redação dada pelo Ato nº 1670, de 20 de maio de 2025)
§ 5º As atas das sessões públicas especiais serão constituídas da publicação oficial de sua íntegra.
§ 5º Antes de encerrar a sessão pública especial, o Presidente poderá passar a palavra às autoridades presentes para eventuais esclarecimentos à população. (Redação dada pelo Ato nº 1670, de 20 de maio de 2025)
§ 6º As atas das sessões públicas especiais serão constituídas da publicação oficial de sua íntegra. (Incluído pelo Ato nº 1670, de 20 de maio de 2025)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 20 de fevereiro de 2025.