Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.657, DE 20 DE fevereiro DE 2025





Dispõe sobre a realização de sessões públicas especiais integrantes do Projeto “Câmara na Rua”, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que as funções constitucionalmente previstas para o Poder legislativo consistem, precipuamente, nas funções legislativas e fiscalizatória;

CONSIDERANDO a firme posição desta Câmara em agir observando-se tais funções, em conjunto com a população do Município de São Paulo, em observância ao Princípio da Participação Popular;

CONSIDERANDO a dimensão do Município de São Paulo, que acaba dificultando o acesso de munícipes que residem em locais mais distantes da região central às sessões, reuniões e audiências públicas que acontecem nas dependências do Palácio Anchieta;

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º A Mesa poderá convocar, nesta Sessão Legislativa, sessões públicas especiais integrantes do Projeto “Câmara na Rua”, que poderão ser realizadas fora das dependências do Palácio Anchieta, em outro edifício ou em ponto diverso do município de São Paulo.

§ 1° As sessões públicas especiais a que se refere o “caput” deste artigo serão compostas das seguintes fases:

I - Feira pública com estandes para apresentação, exposição e divulgação da atuação, história e serviços oferecidos pela Câmara Municipal de São Paulo;

II - Tribuna Popular Local.

§ 2º Na Tribuna Popular Local, os munícipes poderão participar, seguindo ordem cronológica de inscrição, e por até 05 (cinco) minutos, a fim de tratar de assuntos de interesse local, bem como apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para a melhoria da cidade de São Paulo.

§ 2º Na Tribuna Popular Local, os munícipes poderão participar, seguindo ordem cronológica de inscrição, e por até 03 (três) minutos, a fim de tratar de assuntos de interesse local, bem como apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para a melhoria da cidade de São Paulo. (Redação dada pelo Ato nº 1.661, de 19 de março de 2025).

§ 3º Se houver número de inscrições que ultrapasse os 90 minutos de duração da Tribuna Popular Local, haverá sorteio para definição dos oradores.

§ 4º Antes de encerrar a sessão pública especial, o Presidente poderá passar a palavra às autoridades presentes para eventuais esclarecimentos à população.

§ 5º As atas das sessões públicas especiais serão constituídas da publicação oficial de sua íntegra.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 20 de fevereiro de 2025.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/02/2025, pg. 328