Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.660, DE 18 DE março DE 2025





Institui o Conselho Editorial da Rede Câmara SP.

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Editorial da Rede Câmara SP, com caráter consultivo e permanente, visando a participação e a discussão democrática das diretrizes e da programação da emissora.

Parágrafo único. O Conselho Editorial será vinculado à Presidência da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 2º O Conselho Editorial da Rede Câmara SP será composto por 1 (um) Vereador representante de cada Partido Político com representação na Câmara Municipal de São Paulo, indicado pela Liderança Partidária e pelo Coordenador do Centro de Comunicação Institucional, pelo Diretor Executivo da TV Câmara SP, pelo Coordenador de Mídias Digitais, pelo Diretor de Comunicação Externa e um Assessor de Imprensa da Presidência.

Parágrafo único. Cada Partido Político poderá indicar, além do Vereador titular, um suplente.

Art. 3º Havendo alteração no número de Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal de São Paulo, para maior ou menor, diminuir-se-á ou aumentar-se-á a composição do Conselho Editorial da Rede Câmara SP.

Art. 4º Os membros do Conselho Editorial da Rede Câmara SP poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante comunicação da Liderança Partidária ao Conselho Editorial da Rede Câmara SP e ao Centro de Comunicação Institucional.

Art. 5º As reuniões ordinárias do Conselho Editorial da Rede Câmara SP serão mensais e amplamente divulgadas, podendo ser realizadas de forma on-line ou presencial.

Art. 6º O Presidente do Conselho Editorial da Rede Câmara SP poderá convocar reuniões extraordinárias a qualquer tempo com antecedência mínima de uma semana.

Art. 7º O Conselho Editorial da Rede Câmara SP abrangerá a TV Câmara SP, a Coordenação de Mídias Digitais, o Portal CMSP e a Web Rádio Câmara São Paulo, podendo ainda instituir Comissões Técnicas específicas.

Art. 8º O Conselho Editorial da Rede Câmara SP manifestar-se-á por meio de Resoluções, seqüencialmente numeradas, aprovadas por maioria absoluta de votos, e que serão encaminhadas ao Centro de Comunicação Institucional para as devidas providências.

Parágrafo único. Apenas os membros indicados pelos Partidos Políticos terão direito a voto.

Art. 9º Os trabalhos serão coordenados por um(a) Presidente e um(a) Secretário, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Parágrafo único. O Presidente do Conselho será indicado dentre os membros Vereadores.

Art. 10. Compete à Secretaria do Conselho Editorial da Rede Câmara SP a organização e a convocação das reuniões, a manutenção de sua infra-estrutura, a elaboração e a distribuição das Atas, da correspondência e outras atividades de suporte.

Art. 11. A seção da Rede Câmara SP no site da Câmara Municipal de São Paulo contará com espaço para as atividades, bem como com as Resoluções aprovadas pelo Conselho Editorial da Rede Câmara SP.

Art. 12. O Conselho Editorial da Rede Câmara SP deverá ser instalado em até 30 dias após a publicação deste Ato.

Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 18 de março de 2025.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/03/2025, pg. 267