Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 39.893.342,59 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 39.893.342,59 (trinta e nove milhões e oitocentos e noventa e três mil e trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO |
NOME |
VALOR |
11.10.24.131.3012.2421 |
Publicidade Institucional |
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33903900.00.2.501.9001.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
39.167.060,55 |
16.21.12.368.3010.4364 |
Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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33913900.00.1.500.9001.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
489.000,00 |
27.10.18.541.3005.6682 |
Manutenção e Operação de Viveiros de Produção |
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33903900.00.1.500.9001.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
237.282,04 |
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39.893.342,59 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO |
NOME |
VALOR |
16.21.12.122.3024.2100 |
Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.0 |
Material de Consumo |
90.000,00 |
33903700.00.1.500.9001.0 |
Locação de Mão-de-Obra |
21.600,00 |
16.21.12.128.3011.2180 |
Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
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33903600.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
9.600,00 |
16.21.12.361.3010.2826 |
Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33903900.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
30.000,00 |
16.21.12.362.3010.2883 |
Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM) |
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33903900.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
19.800,00 |
16.21.12.365.3025.2876 |
Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI) |
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33903900.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
12.600,00 |
16.21.12.365.3025.4360 |
Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33903900.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
100.000,00 |
16.21.12.365.3025.4362 |
Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33903900.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
74.760,00 |
16.21.12.367.3010.2861 |
Ações de Apoio à Educação Especial |
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33903900.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
21.600,00 |
16.21.12.368.3010.2831 |
Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional |
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33903100.00.1.500.9001.0 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras |
31.040,00 |
33903200.00.1.500.9001.0 |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
78.000,00 |
27.10.18.541.3005.6682 |
Manutenção e Operação de Viveiros de Produção |
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44905200.00.1.500.9001.0 |
Equipamentos e Material Permanente |
237.282,04 |
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726.282,04 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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39.167.060,55 |
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39.893.342,59 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2025.