Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 64.316, DE 13 DE junho DE 2025





Exclui parcialmente os efeitos de oficialização e retifica pontos de referência da Rua Ventura Ladalardo, situada no Distrito de Vila Andrade, Subprefeitura de Campo Limpo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2021/0011885-9,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluído dos efeitos da oficialização estabelecidos pela listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, o trecho da Rua Ventura Ladalardo, CODLOG 61.940-0, antiga Rua 5, compreendido entre a rua conhecida por Claire e a Rua Carlos Queiroz Telles, situado entre as quadras 039 e 040, setor 301, no Distrito de Vila Andrade, Subprefeitura de Campo Limpo.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica retificado o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 13.677, de 8 de outubro de 1976, passando a Rua Ventura Ladalardo, CODLOG 61.940-0, a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Maria Antônia Ladalardo (quadras 035 e 042, setor 301);

II – término: Rua conhecida por Claire (quadras 034 e 040, setor 301).

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16/06/2025, pg. 01-02