CONSIDERANDO a pandemia do vírus Covid-19 reconhecida internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a declaração de emergência do Município de São Paulo pelo Decreto nº 59.283/2020, que declarou a situação de emergência do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 3/2020 da Câmara Municipal de São Paulo, que acrescenta os artigos 4º-D, 4º-E e 4º-F ao Ato das Disposições Transitórias do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, adotando medidas de combate à pandemia vírus Covid-19;
Fica estabelecido o seguinte rito especial para aprovação de projetos que tratarem de matérias relacionadas ao Coronavírus :
1 - Projetos de lei de autoria do Poder Executivo e do Poder Legislativo, que tratarem de Coronavirus, poderão ser encaminhados imediatamente à publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e serão despachados às Comissões Permanentes pertinentes;
2 - As Comissões designadas poderão emitir parecer conjunto através do Sistema de Plenário Virtual (SPV) ou meio eletrônico equivalente;
3 - Excepcionalmente, as emendas poderão ser apresentadas durante a primeira discussão e votação, sendo deliberadas durante a segunda discussão e votação do projeto de lei, ficando vedada a apresentação de substitutivos durante a discussão da matéria;
4 - As emendas deverão ser apresentadas no formulário de Discussão, exclusivamente durante a primeira discussão e votação, e uma vez finalizada esta, as emendas apresentadas serão disponibilizadas no Sistema de Plenário Virtual (SPV) para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da aprovação da matéria em primeira discussão e votação, sejam colhidas as assinaturas de apoiamento na forma do Regimento Interno, as quais se darão através do voto sim ao apoiamento ;
5 - Verificada a existência das assinaturas de apoiamento na forma de que trata o item anterior, as emendas, juntamente com o texto aprovado em primeira discussão e votação, constarão da lista de matérias elencadas para serem apreciadas em segunda votação. Acolhida(s) a(s) emenda(s), a redação final será realizada automaticamente e enviada ao Poder Executivo para sanção;
6 - A votação pelo Sistema de Plenário Virtual (SPV), durante este período de pandemia de Coronavírus (Covid-19), poderá ser realizada externamente às dependências da Câmara Municipal de São Paulo, possibilitando a votação de todos os Parlamentares, inclusive os de grupo de risco ou que estejam em quarentena;
7 - Excepcionalmente, fica dispensada a obrigatoriedade de realização de audiências públicas, nas hipóteses previstas no artigo 41 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
8 - Em caráter excepcional, não se aplica aos projetos de lei que versarem sobre Coronavírus a restrição prevista no "caput" do artigo 183-A e seus incisos;
9 - As Sessões Extraordinárias convocadas para discussão e votação de proposituras através do Sistema de Plenário Virtual (SPV) terão duração máxima de 12 (doze) horas;
10 - Observar-se-á o Regimento Interno da Câmara Municipal no que não conflitar com o disposto neste Precedente.
Dispositivos regimentais: Artigos 183-A e 4D do Ato das Disposições Transitórias.
17ª Legislatura
Sala da Presidência
Eduardo Tuma
Presidente