Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 64.486, DE 19 DE agosto DE 2025





Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 192.200.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 192.200.000,00 (cento e noventa e dois milhões e duzentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

98.22.13.695.3015.5409

Implantação de Estrutura Turística no Triângulo Histórico

 

44903900.08.1.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.504.302,27

44905100.08.1.759.0402.1

Obras e Instalações

10.000.000,00

98.22.15.451.3009.5100

Intervenções no Sistema Viário

 

44903900.08.1.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.000.000,00

44905100.08.1.759.0402.1

Obras e Instalações

67.295.697,73

44906100.08.1.759.0402.1

Aquisição de Imóveis

7.000.000,00

98.22.26.453.3009.1095

Implantação e Construção de Terminais de Ônibus

 

44903900.08.1.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

44905100.08.1.759.0402.1

Obras e Instalações

5.000.000,00

98.22.26.453.3009.1099

Implantação e Construção de Corredores de Ônibus

 

44903900.08.1.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.200.000,00

44905100.08.1.759.0402.1

Obras e Instalações

60.000.000,00

44906100.08.1.759.0402.1

Aquisição de Imóveis

2.200.000,00

98.22.26.453.3009.5105

Intervenções na Área de Mobilidade Urbana

 

44903900.08.1.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.500.000,00

44905100.08.1.759.0402.1

Obras e Instalações

2.704.302,27

44905100.08.1.759.0402.1

Obras e Instalações

22.295.697,73

 

 

192.200.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

22.10.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44905100.01.1.754.0000.0

Obras e Instalações

62.200.000,00

 

 

62.200.000,00

II - do excesso de arrecadação

 

 

130.000.000,00

 

 

 

192.200.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2025.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/08/2025, pgs. 04-05