Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 64.752, DE 27 DE novembro DE 2025





Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar nas eleições destinadas à escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, nos termos do Decreto nº 55.750, de 4 de dezembro de 2014, e na forma prevista no Edital nº 001/2025/CMPU.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam convocados os servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras e das Subprefeituras para desempenhar funções nas eleições destinadas à escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, nos termos do Decreto nº 55.750, de 4 de dezembro de 2014, e na forma prevista no Edital nº 001/2025/CMPU, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 1º de julho de 2025.

Parágrafo único. Poderão ser convocados servidores de outros órgãos municipais se comprovada a necessidade de recursos humanos suplementares no decorrer da execução das atividades eleitorais.

Art. 2º A quantidade de servidores a serem convocados será definida mediante portaria a ser expedida pelas Secretarias partícipes do pleito.

Parágrafo único. Os servidores convocados deverão participar de treinamento preparatório para a execução de suas respectivas funções nas eleições de que trata este decreto.

Art. 3º Cada servidor convocado deverá cumprir rigorosamente as disposições estabelecidas neste decreto, no Decreto nº 55.750, de 4 de dezembro de 2014, e no Edital nº 001/2025/CMPU, bem como as determinações constantes da portaria específica a ser expedida por sua respectiva Secretaria de lotação.

Art. 4º Aos servidores convocados que comparecerem aos locais e horários determinados para o desempenho de suas funções durante o dia da eleição, serão concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia trabalhado, os quais deverão ser usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2026.

Parágrafo único. Cada órgão deverá publicar, por meio de portaria específica, a lista dos servidores que efetivamente trabalharam nas eleições, indicando seus nomes e respectivos registros funcionais, para fins de concessão da compensação referida no “caput” deste artigo.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de novembro de 2025.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28/11/2025, pg.03