Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 18.345, DE 01 DE dezembro DE 2025

Projeto Nº 1324/2025 - do Executivo




Reconhece a obra do escritor e cartunista Mauricio de Sousa como patrimônio cultural imaterial do Município de São Paulo, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 05 de novembro de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial do Município de São Paulo a obra do escritor e cartunista Mauricio de Sousa, especialmente o universo artístico, literário e audiovisual da Turma da Mônica e demais personagens por ele criados, em todas as suas manifestações e expressões culturais.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa adotar as medidas necessárias à salvaguarda, promoção e difusão da obra referida no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 1º de dezembro de 2025.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/12/2025, pg. 01