Reconhece a obra do escritor e cartunista Mauricio de Sousa como patrimônio cultural imaterial do Município de São Paulo, e dá outras providências.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 05 de novembro de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial do Município de São Paulo a obra do escritor e cartunista Mauricio de Sousa, especialmente o universo artístico, literário e audiovisual da Turma da Mônica e demais personagens por ele criados, em todas as suas manifestações e expressões culturais.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa adotar as medidas necessárias à salvaguarda, promoção e difusão da obra referida no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 1º de dezembro de 2025.