Autoriza a implantar o Programa Municipal de Alfabetização de Comunicação Digital da Pessoa Idosa do Município de São Paulo e dá outras providências.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de dezembro de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a implantar o Programa Municipal de Alfabetização de Comunicação Digital da Pessoa Idosa do Município de São Paulo.
Art. 2º Alfabetização de comunicação digital refere-se nesta Lei a utilização de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz e/ou vídeo instantâneos, envio de texto, imagens, voz, vídeos e arquivos de dados, por meio de aparelhos celulares.
Parágrafo único. O Programa Municipal de Alfabetização de Comunicação Digital da Pessoa Idosa do Município de São Paulo destina-se a pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos completos interessadas em aprender a manusear aparelhos de telefones celulares por meio de aplicativos multiplataforma de comunicação digital.
Art. 3º O Executivo Municipal poderá definir critérios para o cadastramento das pessoas interessadas nas capacitações pelo programa de alfabetização de Comunicação Digital da Pessoa Idosa.
§ 1º O Programa Municipal de Alfabetização de Comunicação Digital da Pessoa Idosa do Município de São Paulo poderá estabelecer prioridades às pessoas idosas que participam de grupos da terceira Idade ou de fóruns da pessoa idosa, reconhecidos pelo Grande Conselho Municipal do Idoso de São Paulo.
§ 2º Fica o Grande Conselho Municipal do Idoso autorizado, a seu critério, a promover edital de chamamento público para financiamento de termo de colaboração, fomento, ou cooperação para projetos que visem aos objetivos deste Programa, por meio de recursos do Fundo Municipal do Idoso.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios que visam cooperação técnica ou financeira com entidades de direito público ou privado, inclusive universidades nacional ou estrangeira.
Art. 5º (VETADO)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
DENISE SOARES RAMOS
Secretária Municipal da Casa Civil – Substituta
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 7 de janeiro de 2026.