Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.018, DE 13 DE março DE 2026





Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 51.936.518,37 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 51.936.518,37 (cinquenta e um milhões e novecentos e trinta e seis mil e quinhentos e dezoito reais e trinta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

22.10.15.451.4007.5100

Intervenções no Sistema Viário

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.338.859,24

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.661.140,76

44903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.280.584,86

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

39.000.000,00

22.10.15.451.4009.1109

Ampliação, Reforma e Requalificação do Autódromo de Interlagos

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

218.807,16

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

6.937.126,35

30.10.11.334.4012.2438

Manutenção e Operação da São Paulo Investimentos e Negócios

 

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

500.000,00

 

 

51.936.518,37

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4504

Incentivo à Prática de Esportes para a Pessoa Idosa

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

20.10.26.453.4007.4701

Compensações Tarifárias do Sistema de Ônibus

 

33904100.02.1.717.1420.0

Contribuições

43.499.392,02

28.17.28.844.0000.0007

Serviço da Dívida Pública Externa

 

32902100.00.1.500.9001.0

Juros sobre a Dívida por Contrato

6.937.126,35

30.10.11.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

30.10.11.334.4012.2410

Fomento e Apoio ao Cooperativismo

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

 

 

51.936.518,37

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de março de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16/03/2026, pg. 11