Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.361.934,83 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 40.361.934,83 (quarenta milhões e trezentos e sessenta e um mil e novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
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CODIGO |
NOME |
VALOR |
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02.10.10.302.4016.2507 |
Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44905200.00.1.500.9001.1 |
Equipamentos e Material Permanente |
9.697.882,50 |
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24.10.08.244.4018.4884 |
Programa Reencontro |
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33503900.00.1.500.9001.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.177.225,16 |
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30.10.11.122.4001.2100 |
Administração da Unidade |
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33904700.00.1.500.9001.1 |
Obrigações Tributárias e Contributivas |
1.776,60 |
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30.10.11.334.4012.4430 |
Manutenção e Operação dos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo |
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33904700.00.1.500.9001.1 |
Obrigações Tributárias e Contributivas |
101.409,45 |
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30.10.11.334.4012.4440 |
Manutenção e Operação da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA |
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33508500.00.1.500.9001.1 |
Contrato de Gestão |
2.500.000,00 |
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69.10.04.122.4001.2999 |
Manutenção de Prédios Administrativos |
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33903900.00.1.500.9001.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.008.638,77 |
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70.10.15.451.4020.1170 |
Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.9001.1 |
Obras e Instalações |
799.997,77 |
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93.10.08.243.4019.6221 |
Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social |
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33503900.00.1.500.9001.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
11.501.981,62 |
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33503900.00.1.501.9001.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
13.573.022,96 |
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40.361.934,83 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
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CODIGO |
NOME |
VALOR |
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12.10.15.126.4001.2171 |
Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
799.997,77 |
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14.10.16.482.4006.3340 |
Programa Pode Entrar - Entidades, Empresas e Aquisição |
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44905100.01.1.754.0000.0 |
Obras e Instalações |
16.007.545,74 |
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20.10.26.453.4007.4701 |
Compensações Tarifárias do Sistema de Ônibus |
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33904100.02.1.717.1420.0 |
Contribuições |
2.500.000,00 |
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24.10.08.122.4001.2100 |
Administração da Unidade |
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33901400.00.1.500.9001.0 |
Diárias - Civil |
32.092,00 |
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33903000.00.1.500.9001.0 |
Material de Consumo |
103.843,00 |
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33903300.00.1.500.9001.0 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
82.110,00 |
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33903700.00.1.500.9001.0 |
Locação de Mão-de-Obra |
786.061,00 |
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33903900.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
8.329.765,00 |
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33904700.00.1.500.9001.0 |
Obrigações Tributárias e Contributivas |
92.393,00 |
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24.10.08.122.4001.2106 |
Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
352.274,00 |
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24.10.08.126.4001.2171 |
Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
100.000,00 |
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24.10.08.126.4002.2818 |
Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903000.00.1.500.9001.0 |
Material de Consumo |
61.024,00 |
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33904000.00.1.500.9001.0 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
305.122,00 |
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30.10.12.334.4012.4434 |
Bolsa-Trabalho |
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33904800.00.1.500.9001.0 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
103.186,05 |
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69.10.15.451.4020.1170 |
Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.9001.0 |
Obras e Instalações |
1.008.638,77 |
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84.10.10.301.4015.9176 |
E3762 - Construção da UBS Jardim Santa Inês |
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44905100.00.1.500.9001.0 |
Obras e Instalações |
9.697.882,50 |
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40.361.934,83 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda – Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de março de 2026.