Declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação Paulistana, e dá outras providências
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BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O educador Paulo Freire é declarado Patrono da Educação Paulistana.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de junho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 28 de junho de 2018.