Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.556, DE 16 DE setembro DE 2026





Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.880.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.880.000,00 (oito milhões e oitocentos e oitenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903000.03.1.621.2129.1

Material de Consumo

3.580.000,00

33903000.03.1.621.2131.1

Material de Consumo

1.000.000,00

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903000.03.1.621.2126.1

Material de Consumo

4.000.000,00

33903000.03.1.621.2128.1

Material de Consumo

300.000,00

 

 

8.880.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

8.880.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda – Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de setembro de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/09/2026, pg. 08