Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.559, DE 16 DE setembro DE 2026





Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.596.110,21 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.596.110,21 (sete milhões, quinhentos e noventa e seis mil cento e dez reais e vinte e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

85.10.13.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.264,00

85.10.13.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.050,00

27.10.18.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

705.000,00

27.10.18.541.4013.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.318.796,21

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903000.02.1.600.2094.1

Material de Consumo

500.000,00

 

 

7.596.110,21

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

85.10.13.392.4032.6434

Ações de formação das Escolas de Música e Dança do Theatro Municipal e da Praça das Artes

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

72.314,00

27.10.18.541.4013.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

3.245.679,20

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

2.805.000,00

27.10.18.541.4013.1704

Construção e Implantação de Unidades de Conservação

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

973.117,01

 

 

7.023.796,21

II - do excesso de arrecadação

 

 

500.000,00

 

 

 

7.596.110,21

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda – Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de setembro de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/09/2026, pg. 11