Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.596.110,21 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.596.110,21 (sete milhões, quinhentos e noventa e seis mil cento e dez reais e vinte e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
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CODIGO |
NOME |
VALOR |
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85.10.13.122.4001.2100 |
Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
70.264,00 |
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85.10.13.126.4002.2818 |
Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44904000.00.1.500.9001.1 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
2.050,00 |
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27.10.18.126.4001.2171 |
Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
705.000,00 |
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27.10.18.541.4013.2703 |
Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares |
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33903900.00.1.500.9001.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
6.318.796,21 |
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84.10.10.301.4015.2520 |
Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903000.02.1.600.2094.1 |
Material de Consumo |
500.000,00 |
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7.596.110,21 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
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CODIGO |
NOME |
VALOR |
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85.10.13.392.4032.6434 |
Ações de formação das Escolas de Música e Dança do Theatro Municipal e da Praça das Artes |
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33903000.00.1.500.9001.0 |
Material de Consumo |
72.314,00 |
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27.10.18.541.4013.1702 |
Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares |
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44905100.00.1.500.9001.0 |
Obras e Instalações |
3.245.679,20 |
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44905100.00.1.500.9001.1 |
Obras e Instalações |
2.805.000,00 |
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27.10.18.541.4013.1704 |
Construção e Implantação de Unidades de Conservação |
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44905100.00.1.500.9001.0 |
Obras e Instalações |
973.117,01 |
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7.023.796,21 |
II - do excesso de arrecadação
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500.000,00 |
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7.596.110,21 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CIBELE ALMEIDA MOLINA
Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência
THIAGO RUBIO SALVIONI
Secretário Municipal da Fazenda – Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de setembro de 2026.