Prorroga o prazo previsto no art. 2º do Ato nº 1.464, de 20 de março de 2020, que suspendeu a prestação de serviços de forma presencial na Câmara Municipal de São Paulo.
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CONSIDERANDO a declaração da situação de emergência e de calamidade pública no Município de São Paulo reconhecidas pelos Decretos nº 59.283, de 16 de março de 2020 e nº 59291, de 20 de março de 2020, em razão da pandemia decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade da adoção de medidas voltadas à contenção do avanço do coronavírus em nosso Município; A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de abril de 2020 o termo final da suspensão da prestação de serviços de forma presencial na Câmara Municipal de São Paulo a que se refere o art. 2º do Ato nº 1.464, de 20 de março de 2020.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 17 de abril de 2020.