Dispõe sobre a cerimônia de hasteamento das Bandeiras Nacional, do Estado de São Paulo, do Município de São Paulo e dos Estandartes Representativos das Corporações responsáveis pela segurança do cidadão.
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CONSIDERANDO a incorporação à rotina de atividades da Câmara Municipal de São Paulo da realização mensal de cerimônia de hasteamento das Bandeiras Nacional, do Estado de São Paulo, do Município de São Paulo e dos Estandartes Representativos das Corporações responsáveis pela segurança do cidadão;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar os parâmetros essenciais para a realização do evento;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, e suas alterações;
A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º Será realizada mensalmente no Auditório Externo Freitas Nobre, cerimônia de hasteamento das Bandeiras Nacional, do Estado de São Paulo, e do Município de São Paulo.
§ 1º Poderão ser hasteados também os Estandartes Representativos das Corporações responsáveis pela segurança do cidadão.
§ 2º Nos meses em que houver recesso parlamentar, a cerimônia poderá ser suspensa, a critério da Presidência.
Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de São Paulo procederá à abertura da cerimônia.
Parágrafo único. Na ausência do Presidente, este será substituído pelos demais Membros da Mesa, segundo a ordem de sucessão, ou por autoridade por ele designada.
Art. 3º Compete à Equipe de Cerimonial - CCI-4 a organização do evento e, sob orientação da Presidência, a expedição de convites a autoridades e representantes da sociedade civil.
Art. 4º Durante a cerimônia deverá ser executado o Hino Nacional.
Parágrafo único. Poderão ser executados outros hinos em comemoração a datas cívicas ou representativas.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 06 de junho de 2008.