Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.025, DE 06 DE junho DE 2008




Dispõe sobre a cerimônia de hasteamento das Bandeiras Nacional, do Estado de São Paulo, do Município de São Paulo e dos Estandartes Representativos das Corporações responsáveis pela segurança do cidadão.

CONSIDERANDO a incorporação à rotina de atividades da Câmara Municipal de São Paulo da realização mensal de cerimônia de hasteamento das Bandeiras Nacional, do Estado de São Paulo, do Município de São Paulo e dos Estandartes Representativos das Corporações responsáveis pela segurança do cidadão;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar os parâmetros essenciais para a realização do evento;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, e suas alterações;

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º Será realizada mensalmente no Auditório Externo Freitas Nobre, cerimônia de hasteamento das Bandeiras Nacional, do Estado de São Paulo, e do Município de São Paulo.

§ 1º Poderão ser hasteados também os Estandartes Representativos das Corporações responsáveis pela segurança do cidadão.

§ 2º Nos meses em que houver recesso parlamentar, a cerimônia poderá ser suspensa, a critério da Presidência.

Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de São Paulo procederá à abertura da cerimônia.

Parágrafo único. Na ausência do Presidente, este será substituído pelos demais Membros da Mesa, segundo a ordem de sucessão, ou por autoridade por ele designada.

Art. 3º Compete à Equipe de Cerimonial - CCI-4 a organização do evento e, sob orientação da Presidência, a expedição de convites a autoridades e representantes da sociedade civil.

Art. 4º Durante a cerimônia deverá ser executado o Hino Nacional.

Parágrafo único. Poderão ser executados outros hinos em comemoração a datas cívicas ou representativas.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 06 de junho de 2008.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05/06/2008, pg. 227.