Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 885, DE 19 DE maio DE 2005





Altera a redação dos artigos 4º e 5º do Ato nº 730/01, que dispõe sobre as características físicas de honrarias e homenagens concedidas pela Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º do Ato nº 730/01 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. A SALVA DE PRATA será um prato confeccionado em bronze, com banho de prata, medindo aproximadamente 23 (vinte e três) centímetros de diâmetro, com fundo liso e polido, contendo a inscrição em letras góticas “Câmara Municipal de São Paulo” e abaixo o brasão do Município, nas cores vermelho, verde, ouro e prata, com a borda medindo 2,5 (dois centímetros e meio) centímetros e sendo trabalhada em alto relevo, devendo ser acondicionado em estojo revestido externamente em seda ou veludo preto e internamente em cetim branco almofadado, com forma que permita seu perfeito encaixe.”

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Art. 2º O artigo 5º do Ato 730/01 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. A PLACA DE HOMENAGEM será confeccionada em aço escovado, medindo 20 (vinte) centímetros de largura por 15 (quinze) centímetros de altura, com borda polida de 0,5 (meio) centímetro com aplicação do brasão do Município de São Paulo, nas cores vermelho, verde, ouro e prata, com a borda medindo 2,5 (dois centímetros e meio) centímetros e sendo trabalhado em alto relevo, no canto superior esquerdo ladeado pela inscrição “Câmara Municipal de São Paulo”, em letras góticas, reservando-se espaço para inscrição de texto, devendo ser fixado em estojo-capa, revestido externamente em seda ou veludo preto e internamente em cetim branco almofadado, com suporte inclinado para permitir sua acomodação.”

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Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 19 de maio de 2005.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/05/2005, p. 76.