Institui a Jornada do Patrimônio e dispõe sobre a Semana da Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade de São Paulo.
|
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de agosto de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de São Paulo, a Jornada do Patrimônio, a ser realizada nos terceiros sábado e domingo do mês de agosto de cada ano, quando imóveis integrantes do Patrimônio Cultural da Cidade de São Paulo, sejam eles públicos ou particulares, poderão ser abertos à visitação pública.
Art. 2º A Semana de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade de São Paulo, em que poderão ser realizadas palestras abertas ao público, voltadas ao tema do patrimônio cultural material e imaterial, passará a ser realizada na terceira semana do mês de agosto.
Art. 3º A Jornada do Patrimônio e a Semana de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade de São Paulo, de que tratam os arts. 1º e 2º desta lei, ficam incluídos no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, inserindo-se no inciso CCLXXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Cultura a adoção das medidas necessárias à consecução das disposições desta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a alínea “a” do inciso CCXCVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de setembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de setembro de 2016.