Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Ballet Clássico, a ser comemorado anualmente no dia 24 de abril, e dá outras providências.
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José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso LXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“o Dia do Ballet Clássico, visando à preservação, divulgação e ao resgate cultural desta dança, com apresentações de peças clássicas no Theatro Municipal de São Paulo, sempre que possível e mediante autorização prévia do Poder Público;” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 23 de abril de 2013.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de abril de 2013.
KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar