Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 730, DE 17 DE outubro DE 2001





Dispõe sobre as características físicas de honrarias e homenagens concedidas pela Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos objetos que simbolizam e veiculam as honrarias e homenagens prestadas pela Câmara Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO que a referida padronização acarretará uma economia significativa para a Edilidade paulistana;

CONSIDERANDO que essa padronização valorizará a concessão de honrarias e homenagens pois tratará de forma isonômica todos os que receberem a mesma homenagem,

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º. O TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO será confeccionado em pergaminho vegetal, com gramatura de 180 (cento e oitenta) gramas/m2 , medindo 32 (trinta e dois) centímetros de largura por 44 (quarenta e quatro) centímetros de altura, margeado por 3 (três) linhas a contar de 3 (três) centímetros das extremidades, com moldura dourada, contendo o brasão do Município de São Paulo nas cores, vermelho, verde, ouro e prata, com texto em letras góticas manualmente preenchidas, devendo ser acondicionado em estojo revestido de camurça sintética na cor vinho escuro, no tamanho de 46 (quarenta e seis) centímetros de altura por 35 (trinta e cinco) centímetros de largura, especificação que passa a ser válida a partir do encerramento do Contrato Nº 05/2001 - Prestação de serviços de confecção e preenchimento de “Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo” e “Título de Cidadão Paulistano”.

Art. 2º. A MEDALHA ANCHIETA será confeccionada em bronze, com banho em prata, tendo 5 (cinco) centímetros de diâmetro por 0,5 (meio) centímetro de espessura, contendo no anverso a inscrição Câmara Municipal de São Paulo, com o frontispício do prédio da Câmara Paulistana, tendo ao fundo vários edifícios, destacando-se ao centro o prédio do BANESPA, contendo no verso o brasão do Município ao centro, em alto relevo, circundado pelos retratos em baixo relevo, de Tibiriça, Anchieta, Manoel da Nóbrega, João Ramalho, Martim Afonso e Fernão Dias, com seus respectivos nomes gravados em alto relevo, devendo a referida medalha ser acondicionada em estojo quadrado com acabamento externo em veludo preto e fecho metálico e com acabamento interno em veludo preto e cetim branco, contendo suporte para a medalha com encaixe perfeito e tampa almofadada interna e externamente.

Art. 3°. O DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO será confeccionado em pergaminho vegetal com gramatura de 180 (cento e oitenta) gramas/m2 , em forma retangular medindo 40 (quarenta) centímetros de altura por 30 (trinta) centímetros de largura, margeado por 3 (três) linhas a contar de 3 (três) centímetros das extremidades nas cores vermelho, ouro e verde, sendo encimado pelo brasão do Município de São Paulo nas cores vermelho, verde, ouro e prata devendo ser acondicionado em canudo medindo 40 (quarenta) centímetros de comprimento por 4 (quatro) centímetros de diâmetro em papelão forrado de papel camurça na cor preto e tampa com acabamento metálico.

Art. 4º. A SALVA DE PRATA será um prato confeccionado em bronze, com banho de prata, medindo aproximadamente 23 (vinte e três) centímetros de diâmetro, com fundo liso e polido, contendo a inscrição em letras góticas “Câmara Municipal de São Paulo” e abaixo o brasão do Município, nas cores vermelho, verde ouro e prata, com a borda medindo 4 (quatro) centímetros e sendo trabalhada em alto relevo, devendo ser acondicionado em estojo revestido externamente em seda ou veludo preto e internamente em cetim branco almofadado, com forma que permita seu perfeito encaixe.

Art. 4º. A SALVA DE PRATA será um prato confeccionado em bronze, com banho de prata, medindo aproximadamente 23 (vinte e três) centímetros de diâmetro, com fundo liso e polido, contendo a inscrição em letras góticas “Câmara Municipal de São Paulo” e abaixo o brasão do Município, nas cores vermelho, verde, ouro e prata, com a borda medindo 2,5 (dois centímetros e meio) centímetros e sendo trabalhada em alto relevo, devendo ser acondicionado em estojo revestido externamente em seda ou veludo preto e internamente em cetim branco almofadado, com forma que permita seu perfeito encaixe. (Redação dada pelo Ato nº 885, de 19 de maio de 2005)

Art. 5º. A PLACA DE HOMENAGEM será confeccionada em aço escovado, medindo 20 (vinte) centímetros de largura por 15 (quinze) centímetros de altura, com borda polida de 0,5 (meio) centímetro com aplicação do brasão do Município de São Paulo no canto superior esquerdo ladeado pela inscrição “Câmara Municipal de São Paulo”, reservando-se espaço para inscrição de texto, devendo ser fixado em estojo-capa, revestido externamente em seda ou veludo preto e internamente em cetim branco almofadado, com suporte inclinado para permitir sua acomodação.

Art. 5º. A PLACA DE HOMENAGEM será confeccionada em aço escovado, medindo 20 (vinte) centímetros de largura por 15 (quinze) centímetros de altura, com borda polida de 0,5 (meio) centímetro com aplicação do brasão do Município de São Paulo, nas cores vermelho, verde, ouro e prata, com a borda medindo 2,5 (dois centímetros e meio) centímetros e sendo trabalhado em alto relevo, no canto superior esquerdo ladeado pela inscrição “Câmara Municipal de São Paulo”, em letras góticas, reservando-se espaço para inscrição de texto, devendo ser fixado em estojo-capa, revestido externamente em seda ou veludo preto e internamente em cetim branco almofadado, com suporte inclinado para permitir sua acomodação. (Redação dada pelo Ato nº 885, de 19 de maio de 2005)

Art. 6º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 17 de setembro de 2001.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 18/10/2001, pg. 45 e 46.