Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 59.673, DE 11 DE agosto DE 2020





Acresce § 3º ao artigo 19 do Decreto nº59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Municípiode São Paulo e define outras medidas parao enfrentamento da pandemia decorrentedo coronavírus.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 19 do Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, passa a vigorar acrescido de § 3º, com a seguinte redação:

“Art. 19. ...................................................

.......................................................................

§ 3º Excetuam-se da vedação prevista no “caput” deste artigo os projetos que, por sua natureza e característica, sejam análogos a atividades cuja retomada se encontre autorizada no Município de São Paulo, respeitados os requisitos previstos no correspondente protocolo sanitário.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 11 de agosto de 2020.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12/08/2020, pág. 01