Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 59.712, DE 21 DE agosto DE 2020


Revogada por Decreto nº 59.870 de 2020


Autoriza o funcionamento dos parques municipais já reabertos no horário normal, de segunda a sexta-feira

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos parques municipais já reabertos pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, a partir do dia 24 de agosto de 2020, de segunda a sexta-feira, em seus horários normais.

§ 1º Os parques deverão permanecer fechados aos finais de semana e feriados.

§ 2º Os parques municipais permanecem obrigados a seguir as demais regras estabelecidas pelo protocolo sanitário estabelecido no Anexo I do Decreto nº 59.600, de 9 de julho de 2020.

§ 3º Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente manter página na internet com informações específicas sobre o funcionamento, capacidade de frequentadores, horários e dias de funcionamento de cada parque aberto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de agosto de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 21 de agosto de 2020.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 22/08/2020, pg.01