Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 59.721, DE 26 DE agosto DE 2020





Prorroga até 6 de setembro de 2020 o termo final da suspensão do atendimento presencial ao público a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, observados os termos e condições estabelecidos no Decreto Estadual nº 65.143, de 21 de agosto de 2020, e no Decreto nº 59.644, de 4 de agosto de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Pauto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Observados os termos e condições estabelecidos nos Decretos Estaduais nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e nº 65.143, de 21 de agosto de 2020, bem como nos Decretos nº 59.473, de 29 de maio de 2020 e nº 59.644, de 30 de julho de 2020, fica prorrogado até o dia 6 de setembro o termo final da suspensão do atendimento presencial ao público a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de agosto de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 26 de agosto de 2020.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/08/2020, pág. 03.